O Senado aprovou projeto do Executivo que determina os casos em que forças estrangeiras podem transitar ou permanecer em território brasileiro (PLC 34/2014 — Complementar). A proposta facilita, por exemplo, a autorização para que aeronaves militares estrangeiras sobrevoem o país.
O projeto altera a Lei Complementar 90/1997 com a justificativa de que a definição atual de forças estrangeiras generaliza o termo. Hoje são consideradas forças estrangeiras “o grupamento ou contingente de força armada, bem como o navio, a aeronave e a viatura que pertençam ou estejam a serviço dessas forças”.
Muitas vezes, o ingresso de grupamentos com fins pacíficos (situação rotineira) é proibido, principalmente no caso de aeronaves. No entanto, o ingresso pode ocorrer a convite do governo a fim de melhorar o trabalho das Forças Armadas.
Com a mudança, o termo ganha nova definição, sendo considerada força estrangeira o “módulo armado de emprego operacional marítimo, terrestre ou aéreo”. O texto vai à sanção.
Luiz Henrique (PMDB-SC), relator ad hoc do projeto na Comissão de Relações Exteriores (CRE), disse que a proposta ajusta a legislação brasileira à realidade mundial.
— Dá velocidade, desburocratiza os pedidos para sobrevoo em território nacional e mesmo aterrissagem de aeronaves estrangeiras, tendo em vista a expansão das relações multipolares — afirmou.
Maiores detalhes sobre o projeto você encontra AQUI!
Fonte: Jornal do Senado
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Há boatos no boletim do soldado que pode haver estabilidade para quem é temporário no exército, alguém pode esclarecer se é verdade ou se é apenas mais uma lenda esse comentario??
ResponderExcluiré agora fico mais facil de invadir o pais
ResponderExcluirEstabilidade ñ e boato!... Estatuto dos Militares LEI Nº 6.880 CAPÍTULO I Dos Direitos Art. 50. São direitos dos militares: a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
ResponderExcluirSim, por isso com 8 anos eles mandam vc ir em bora.
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