Primeiro vamos para a zoação e depois falaremos o pq os recos não podem votar?
Dizem por aí que reco não vota pq reco não tem direito, aliás, isso é uma grande mentira, reco tem sim dois direitos, a saber:
1º O reco tem direito a NÃO ter direito;
2º O reco tem o direito de não ponderar e abusar do primeiro direito.
Chegaram muitas perguntas ao MP sobre "Pq reco não podem votar" e aqui vai uma explicaçãozinha:
No cumprimento dos deveres constitucionais, o processo eleitoral exige que os membros das Forças Armadas, submetidos aos rígidos preceitos de obediência, hierarquia e disciplina, fiquem em relativa prontidão com o escopo de exercer as atribuições relativas à defesa nacional e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem (artigo 142, caput¸ CF), inclusive para atender a requisição do Tribunal Superior Eleitoral por intermédio do Supremo Tribunal Federal.
Em decorrência, os militares deverão, no dia das eleições, permanecer aquartelados e, de antemão, são dispensados do serviço na Justiça Eleitoral conforme prescreve o artigo 75 do Estatuto dos Militares.
Por isso, estabelece o artigo 14, § 2º, da Constituição que “não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”.
Os conscritos, segundo ao Regulamento da Lei do Serviço Militar, são definidos como “os brasileiros que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial”.
Não estão abrangidos entre os conscritos, os engajados e os reengajados, uma vez que permanecem voluntariamente no serviço militar e segundo as conveniências das Forças Armadas.
CURIOSIDADE: Também são equiparados aos conscritos os que se encontram cumprindo prestação alternativa; os médicos dentistas, farmacêuticos e veterinários que terão a incorporação adiada para depois da colação de grau e os residentes no exterior e os considerados temporariamente inaptos ao serviço militar.
Eu sou adido e estou inapto temporariamente para o serviço militar e votei.
ResponderExcluirOu seja .. Resumindo .. tem como esclarecer o motivo , do por que ' não votem ? Ou não tem nenhuma conclusão concreta ?
ResponderExcluirÉ só ler a matéria meu filho!!
Excluirmermao kkkkkkkkkkkkk, tava tudo escrito kkkkkk
ExcluirSeu bizonho !!! Lê a matéria! Kkkkk
ResponderExcluirNo caso de ter se alistado ( e for servir no ano seguinte ) e não ter tirado o título. Isso pode impedir de servir?
ResponderExcluirNão teve problema pra mim, no meu ano inclusive eu não tinha titulo, nao tinha por que fazer já que eu não iria votar, isso no serviço obrigatorio! Concurso deve ser diferente.
ExcluirTem Sd que é uma mula msm! Kkk
ResponderExcluirAmanhã a parada diária em um batalhão em Curitiba PR vai ser as 12h devido as eleições
ResponderExcluirJa conclui o tiro de guerra a 2 anos eu posso votar ?
ResponderExcluirse o reco votar?
ResponderExcluirFaxina kkk
ExcluirNa minha opinião, é uma aberração constitucional que deve ser corrigida. Os presos, com condenação ainda não transitada em julgado, podem votar. Mesmo se forem matricidas ou patricidas, estupradores, traficantes. Ah! os denominados "menores infratores", ou seja, os assassinos e bandidos que ainda não completaram 18 anos....esses podem votar, também.
ResponderExcluirConcordo
ExcluirAcho que todo o joven deve fazer parte da votação, pois presos e bandidos pode , porque os rapazes do bem não pode...
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